Designado CIPA e suas atribuições
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes se dá pela sigla CIPA, que tem a função de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, adaptando atividades com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, seguindo o estabelecidamente as ressalvas as alterações ordenadas em atos normativos para os setores econômicos inerentes. É importante saber que todas as empresas necessitam dessa comissão, seja em comissão ou por designado. A NR não obriga a empresa a constituir uma CIPA tradicional com votação em determinados casos, porém designa uma pessoa para realizar o trabalho da CIPA, esse escolhido é o que chamamos de Designado de CIPA.
As atribuições do designado será as que competem a sua função, salvo de realizar reuniões ordinárias, pois é improvável constituir reunião sozinho. Algumas atribuições do designado da CIPA atribuem-se em discutir e investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto, na sugestão de medidas de prevenção dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias, na divulgação e zelo pela execução das normas de segurança do Ministério do Trabalho.
Objetivo do CIPA
Os principais objetivos do CIPA é estimular o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser veículo das questões de segurança, realizando inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador para que esses tomem as medidas cabíveis, Promover em conjunto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes SIPAT anualmente;
Participar com a empresa de campanhas de prevenção a AIDS, Promover e participar de reuniões ordinárias quando houver caso de riscos eminente, Anotar as reuniões mensais e entregar e cópias aos membros da CIPA, Requisitar ao empregador e analisar informações que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores, Requerer do SESMT e do empregador a paralisação de máquina ou setor que considere haver risco grave e eminente à saúde e vida do trabalhador entre outros.
Perfil ideal para um designado da CIPA
É comum surgir dúvidas em relação a ser um funcionário da CIPA, qualquer funcionário, independente de cargo, salário ou outros motivos pode fazer parte dessa comissão, porém a única exigência é que esse candidato a designado seja funcionário no padrão celetista (CLT). Para fazer parte da CIPA o funcionário deve ser proativo, trabalhador e encarar desafios. A grande vantagem do designado é que ele é indicado pelo empregador, dependendo da produtividade o trabalhado, pode estar entre os eleitos.
Para oficialização de designado é necessário fazer o dimensionamento segundo a norma esse procedimento se faz para o funcionário é necessário ter CIPA no modelo convencional com votados e indicados pelo empregador. Para isso deve se preencher o formulário e assinar a pretensão. Depois será importante treinamento para o Designado de CIPA com duração 20 horas. Anualmente o Designado deve passar por treinamento, tal qual ocorre com a CIPA. Conheça algumas qualificações direcionadas a NR na Mundial cursos e se inscreva!