Laudo Técnico de habitabilidade para Container
Os contêineres são bastante uteis e tem várias utilidades como, por exemplo, aumentar a produção, compartilhamento de máquinas e demais produtos. Os contêineres também são muito usados nos canteiros de obras, como escritório, onde são equipados com bebedouro e ar condicionado, servem também como almoxarifado, vestiários e banheiros daí o nome habitabilidade em container e para que os contêineres marítimos possam entrar na empresa ou ser utilizados no canteiro de obras é importante obter o Laudo de Habitabilidade de Contêineres. É importante que esse laudo seja emitido por um técnico específico de habitabilidade, caso esteja interessado, acesse Mundial cursos e contrate os serviços. O laudo de habitabilidade para container, certificar a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos que é especificada pela portaria n° 30 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata especificamente sobre a adaptação de containers. O laudo técnico é elaborado por profissional legalmente habilitado.
Os contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, seu laudo técnico elaborado por profissional estando presente sua descrição relativa a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos especificamente para radiações com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
Objetivo do Laudo
O objetivo do Ludo de habitabilidade é a comprovação de eliminação de qualquer agente de risco que pode oferecer perigo a vida humana. A elaboração do Laudo Técnico de Habitabilidade para Contêineres deve ser certificando a ausência de Riscos Físicos, Químicos e Biológicos, conforme Portaria n° 30, baixada pelo MTE em 13/12/00, que acrescenta o item da NR 18.4.1.3.2 como segue: “18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
Agentes Avaliados e Metodologia Empregada
Os agentes físicos, conforme o item da norma regulamentadora supracitada será avaliado o agente de radiação ionizante com a utilização de radiômetro digital calibrado para as ondas alfa, beta e gama. Os resultados serão planilhados e comparados com os limites de tolerância nacionais e internacionais responsáveis pelo assunto. Os agentes químicos e biológicos serão realizadas avaliações qualitativas, com o intuito de se verificar a existência ou não de resíduos químicos ou biológicos que por ventura possam vir a comprometer a saúde e a segurança de futuros ocupantes.
Para a realização desta inspeção, pode ser necessária, a pedido do perito, a abertura de algum compartimento para que se tenha acesso para melhor visualização. Este processo pode ser em alguns casos, destrutivo, ficando a cargo da empresa contratante os meios para se efetuar estas aberturas e o custo para reparo. Podem ser solicitas avaliações quantitativas de agentes potencialmente prejudiciais à saúde, tanto químico quanto biológico, cujo custo ficará a cargo da empresa contratante. Além do que, caso estas avaliações sejam necessárias, o Laudo de Liberação só será emitido após o recebimento destes resultados. Para saber mais sobre esse e outros temas acesse, Mundial cursos e se inscreva nos variados cursos!